Há uma crença de tempos idos de que a vontade final de uma pessoa só poderia ser expressa e ter validade através de um Testamento Público (feito em cartório de notas), e isto definitivamente não é verdade, e já a bastante tempo.
A crença, e porque não dizer CERTEZA de que um ato se deve ser feito em um cartório incluirá além de um custo desproporcional, uma burocracia sem fim tem o nefasto poder de desestimular o interessado em não só ver sua vontade póstuma respeitada, como também de evitar disputas desnecessárias e muitas vezes sem fim entre seus herdeiros e familiares.
Junte-se a isto a vida corrida do Brasileiro que mau tem tempo de cuidar do presente, quanto mais do futuro, assim como limitações de saúde ou até mesmo de locomoção e nada é feito, e então se instala a incerteza para todas as partes.
Outras crenças populares como a de que o percentual dos herdeiros é imutável, ou de que companheiro(a) de união estável (com ou sem registro) não tenha direitos só desestimulam os interessados em organizar, ao mínimo, o destino de seu patrimônio e a vida de seus herdeiros, no futuro.
E aqui em GAMA Advogados temos um lema imutável:
Saiba que você pode fazer o que quiser com até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio, e mais, que num testamento você não precisa relacionar bem por bem de cada uma de suas posses, até porque elas mudam com o passar do tempo.
É lícito (e muitas vezes mais inteligente), referir-se à seu patrimônio em simples percentuais, destinando dentro de seus 50% livres de escolha quantos por cento irá para este ou aquele destino. Assim até mesmo desentendimentos sobre quanto vale um determinado bem, que para um pode ser um valor e para outro muito mais ou muito menos, serão evitados.
Você pode deixar, por exemplo, a valoração se seu patrimônio ser “ditada” dentro do inventário, ou não. Pode determinar o destino de bem por bem, respeitando seus devidos percentuais.
E assim como seu inventário que, em regra, pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, seu TESTAMENTO também pode feito público (num cartório) ou PARTICULAR, no conforto de seu lar, escritório ou onde melhor desejar.
Tudo o que você precisa saber é o que quer que aconteça com seu patrimônio, após o seu falecimento, ter 3 (três) testemunhas que a tudo assistirão e um Advogado que se encarregará de dar o devido texto legal às suas declarações de vontades póstumas.
E não se assuste, isto não custa nenhuma fortuna.