A interdição acontece em razão da incapacidade de uma pessoa para os atos comuns da vida civil e do cotidiano.
Essa incapacidade pode ser em razão de má formação congênita, déficit cognitivo, dependência química, doenças neurológicas, transtornos mentais e outros.
Por isso, a pessoa não tem capacidade de realizar os atos da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou administrar os seus bens.
Nesse caso, é feita a ação judicial de interdição para declarar a incapacidade dessa pessoa. O processo pode-se iniciado: pela mãe, pelo pai ou tutor; seu cônjuge ou algum parente próximo; pelo Ministério Publico.
A curatela é a responsabilidade dada pelo juiz a uma pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz.
É uma fase do processo de interdição em que, após decidir pela incapacidade, decide também quem será o responsável ou curador. #interdição #curatela #capacidadecivil
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