Esta é uma pergunta comum que sempre chega ao escritório, quando se trata da pensão alimentícia.
Muitas mães se veem em uma situação muito difícil, pois os filhos precisam da verba alimentar oferecida pelo pai, no entanto, os filhos se veem privados dela em razão do desemprego do seu genitor.
Ocorre que o desemprego em si, não afasta a obrigação alimentícia do pai, ainda que temporária. E este deve continuar oferecendo os alimentos ao menor, isto porque o interesse da criança impera sobre a liberdade do indivíduo que deve prestar os alimentos.
Em caso de atraso, a mãe pode ajuizar uma ação cobrando os alimentos em atraso, inclusive com as devidas atualizações monetárias e juros, mesmo estando o pai desempregado.
O fato de o motivo da não prestação dos alimentos ser o desemprego, não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor.
Fique atento!