Regime de bens é um conjunto de regras que os nubentes devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados durante o casamento.
A escolha pelo regime de bens deve ser feita no momento da habilitação para o casamento.
Salvo no Regime de Comunhão Parcial de Bens, que a escolha se dá por simples termo nos autos, os demais regimes exigem pacto antenupcial, lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas, com seu devido registro em Cartório para que produza seus efeitos.
No Brasil, a legislação estabelece quatro modelos diferentes de regimes de bens, a saber:
🔹Comunhão parcial de bens;
🔹Comunhão universal de bens;
🔹separação convencional de bens;
🔹Participação final nos aquestos.
Há ainda uma previsão legal especial, para situações excepcionais, na qual se impõe um regime de separação obrigatória de bens.
E aí, agora que você já conhece os diferentes tipos de regimes de bens, fica mais fácil escolher, não é mesmo?
A meação é o termo que designa a metade ideal a que jaz jus cada cônjuge do patrimônio comum do casal, em caso de separação ou divórcio.
O montante da meação, na dissolução da sociedade conjugal, varia conforme o regime de bens escolhido pelo casal.
O Provimento n° 100/2020 do CNJ possibilitou que o divórcio consensual em Cartório fosse facilitado por meio do e-Notarial, possibilitando a realização do divórcio virtual.
Confira os requisitos:
✔Ser divórcio consensual;
✔Não ter filhos menores ou incapazes;
✔Que o cônjuge virago (mulher) não esteja grávida;
✔A assistência por um Advogado, que inclusive pode ser o mesmo para os dois.
E aí, gostou desta novidade?