O processo de divórcio é sempre doloroso para ambas as partes, pois põe fim ao ciclo do casamento. Em muitos dos casos a pessoa fica satisfeita em apenas poder sair de casa e não pensa no seu futuro. Entretanto não se deve renunciar a seus direitos, muito menos a partilha dos bens. Há de se refletir muito bem sobre o tema, pois após tomar uma decisão terá reflexo no futuro.
Por esse motivo é indicado consultar um profissional que esteja fora da relação pois poderá dar uma opinião imparcial.
Fato é que um divórcio consensual entre as partes diminui e muito o sofrimento dessa fase. Motivo pelo qual a via extrajudicial deve sempre ser a primeira a ser tentada, além de mais rápida, há um menor desgaste para ambas as partes. Contudo nem sempre pode ser possível, seja por inconformismo da outra parte ou mesmo por impedimento legal.
Para a partilha de bens no divórcio ser feita no Cartório de Notas, as partes precisam estar de acordo com as disposições e não podem ter filhos menores, sendo que em ambas as vias o uso de advogados é obrigatório, porém podem usar apenas um para as duas partes.
Para os demais casos resta a via judicial, ficando a cargo do juiz decidir todos os conflitos que podem durar muitos anos até a sentença final.
Em casos de bens indivisíveis (ex. apartamento), poderá ser determinada a venda judicial, dividindo-se o resultado entre as partes.
Não havendo a partilha de bens concluída, não se pode contrair novo casamento.
Caso tenham bens adquiridos por financiamento, as parcelas pagas enquanto viveram juntos serão objeto de partilha, onde a parte que não ficar com o bem terá direito de receber metade do valor das parcelas quitadas.
Quanto a imóveis, se houver construção em terreno de terceiros, o casal deve pleitear o direito em ação diferente ao divórcio e em face do proprietário, indenização fixada judicialmente.
Quando há um relacionamento estável ou casamento, não é exigida prova de que ambos os cônjuges contribuíram financeiramente para aquisição do patrimônio. Existe a chamada presunção da contribuição indireta.
Os bens particulares, aqueles de uso pessoal, pertencem individualmente a cada parte, como vestuário, proventos, pensões, rendas e objetos pessoais, não entrando na partilha de bens.
A partilha de bens no divórcio é sempre um momento delicado. Porém, é essencial para que os envolvidos consigam organizar as finanças após a separação e quando realizada de modo correto, é uma ferramenta para que nenhuma das partes seja prejudicada. Todavia a separação deve garantir que ambos os conjugues consigam recomeçar suas vidas.
Muitas vezes a vontade de encerrar o relacionamento é tamanha que uma das partes tem e precipitada intenção de abrir mão de tudo. Se vive sozinho(a) isto irá afetar apenas o seu futuro e segurança, o que por si só já seriam uma temeridade, mas se o casal tem filho(s) a obrigação de zelar pela segurança e futuro dele(s) passa a ser uma questão de responsabilidade.
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