Não havendo filhos menores, nem que a mulher esteja grávida, e desde que as partes estejam de acordo em tudo, o divórcio pode ser realizado DIRETAMENTE NO CARTÓRIO
Nesse caso, as partes devem necessariamente contratar um advogado, que pode ser o mesmo para o casal.
O advogado atenderá as partes e redigirá os termos do acordo de divórcio, conforme o interesse de ambos.
O acordo de divórcio é apresentado pelo advogado no Cartório juntamente com a documentação necessária.
O oficial do cartório marcará uma data para que as partes compareçam para assinar o divórcio, acompanhado pelo Advogado.
🔹O que é pago?
O Divórcio Consensual extrajudicial é bem rápido e as partes já saem do Cartório divorciadas e com a certidão em mãos, e para tanto é pago:
✔Honorários do advogado
✔Taxa de Averbação
✔O valor referente à 1° via da Certidão de Divórcio.
Agora você já sabe o que é um divórcio consensual extrajudicial e o que será pago.
Conhece alguém que precisa saber destas informações? Entre em contato!