Num brevíssimo resumo, enfiteuse é a destinação que um proprietário da a um imóvel, geralmente de proporções gigantescas como a maior parte da Cidade de Três Rios ou partes descomunais da cidade de Petrópolis, por exemplo, em que as pessoas podiam, à época, tomar posse de uma pré-determinada porção de terras e, anualmente, pagar uma “taxa” (Foro) ao “ex” proprietário pelo seu uso e/ou venda (Laudêmio). Àquela data se deu o nome de Foro Anual. Grande parte da cidade de Cabo-Frio no estado do Rio de Janeiro também foi alvo de enfiteuse, assim como de algumas regiões da Capital, mas aquela não foi fruto de uma enfiteuse particular, como as de Três Rios e/ou Petrópolis, mas do estado, grande parte por responsabilidade da Marinha Brasileira.
A criação de novas enfiteuses está proibida para particulares (o Estado ainda pode cria-las) desde a promulgação da Constituição de 1988 mas, no entanto, a nova Constituição manteve as já existentes sob a condição de que não fossem renovadas, modificadas ou majoradas. Evidentemente que o reajuste anual NOS INDICES DE INFLAÇÃO é permitido. Algo em torno de 3% a 5% nos últimos anos.
Mas não é o que se tem visto, principalmente na região de Três Rios. Aumentos abusivos de mil, dois mil, três mil e até SEIS mil por cento são praticados ilegalmente todos os anos na região, e as “desculpas” são as mais variadas possíveis!!
Exemplos:
“É por uma causa social“. Ainda que fosse por uma causa social da cidade de Três Rios, por exemplo (Não é, é de Paraíba do Sul), é um aumento ilegal.
“Seu imóvel foi reavaliado e o valor adequado ao valor do mesmo” ou, pior ainda, “a região onde está seu imóvel obteve melhorias públicas, efetuadas pelos vizinhos ou pela prefeitura (imóveis melhores, pavimentação e etc.) e os valores foram adequados“. Irrelevante! O foreiro só paga o foro sobre o USO do terreno. Tudo que nele for construído ou à sua volta pertencem à ele, não ao “senhorio” que não tem nenhum direito sobre o que no terreno for construído. E quem diz isto expressamente é a lei.
“O Foreiro aceitou o reajuste de livre e espontânea vontade“. É mais ou menos como dizer “o surdo (ou deficiente auditivo) não reagiu aos meus gritos“!!!. É claro que não, ele não sabia que estava sendo lesado, acreditou, simples assim. Além do mais ao reajustar o valor do foro anual, seja pelos reajustes das taxas, seja pelo pagamento de um Laudêmio (percentual pago ao Senhorio quando da venda de um imóvel) majorado irregularmente, não se está fazendo mais do que a criação de uma NOVA enfiteuse… como já dissemos, proibida pela Constituição.
1º) Seu foro anual NÃO PODE ser majorado, ou seja, reajustado fora dos índices inflacionários. Custava R$ 10,00 por ano e agora custa R$ 500,00? Você foi lesado(a). No máximo poderia ter sido reajustado pelos índices inflacionários (algo em torno de R$ 0,50 atualmente).
2º) Se não pagar seu imóvel poderá ser perdido, bloqueado, ou seja, lá o que for? É CLARO que não, nada poderá ser feito sob a alegação de não pagamento de uma cobrança ilegal. Mas PRSTE A ATENÇÃO!! A Lei não socorre que não a procura. Não se faz justiça por livre arbítrio e não se conquista Direito sem lutar por ele. Você foi prejudicado(a)? Procure seus Direitos, não fique inerte. Quer ficar inerte? Fique, mas alguma consequência sempre haverá. Melhor prevenir do que remediar.
3º) Recebi uma cobrança de Foro Anual que considero abusiva, o que fazer? Siga nosso conselho mais simples…
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Nota Importante: A Casa de Caridade, responsável pelo recolhimento do foro anual dos terrenos foreiros em Três Rios, por exemplo, é instituição da mais alta relevância histórica! Foi criada por decisão testamental da Condessa do Rio Novo e sua existência visa a manutenção de serviços da mais alta relevância. A maioria destes serviços e das decisões testamentais da Condessa foram desvirtuados ao longo do tempo; uns por mudanças da realidade histórica de determinado momento, outros por administrações passadas com interesses divergentes. As eventuais decisões equivocadas de administrações, digamos, ineficientes ou desinformadas, principalmente dos aspectos legais da Enfiteuse não traduz o que a instituição Casa de Caridade representa, traduz apenas que a escolha de seus dirigentes, que muda de tempos em tempos, eventualmente foi equivocada.